Portaria DETRAN/ASJUR nº 73 DE 27/03/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 abr 2019
Informa que os atos de vistoria para fins de credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito deverão ser realizados pela Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN ou Circunscrição de Trânsito - CITRAN do local a que estiverem vinculados os interessados.
O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a necessidade de credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN, nos termos do art. 22, inciso X, do CTB;
Considerando que os órgãos ou entidades que executam ou pretendem executar referidas atividades são distribuídos em todo o Estado de Santa Catarina;
Considerando que a descentralização das vistorias ensejará maior celeridade aos processos de credenciamento junto ao DETRAN;
Considerando os princípios da economicidade e da eficiência,
Resolve:
Art. 1º Os atos de vistoria para fins de credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito deverão ser realizados pela Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN ou Circunscrição de Trânsito - CITRAN do local a que estiverem vinculados os interessados.
§ 1º O disposto no caput também se aplica aos atos de vistoria para fins de renovação do alvará de credenciamento bem como às hipóteses de alteração de endereço.
§ 2º Serão submetidos às vistorias disciplinadas nesta portaria os Centros de Formação de Condutores (CFC), Despachantes, médicos e psicólogos - Centros de Avaliação de Condutores (CAC), Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV), Fabricantes de Placas de Identificação Veicular (FPIV), Remarcação de Chassi e Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).
§ 3º Também serão submetidos às vistorias disciplinadas nesta portaria as entidades públicas ou privadas que atuam no processo de:
a) formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;
b) capacitação e atualização dos profissionais Diretor Geral, Diretor de Ensino e Instrutor de Trânsito para os CFC´s;
c) capacitação e atualização dos profissionais Examinador de Trânsito, Vistoriador de Identificação Veicular e Lacrador de Placa Veicular;
d) capacitação e atualização de condutores de veículos em cursos especializados.
Art. 2º O Delegado Regional de Polícia designará servidor público efetivo e estável para a realização dos atos de vistoria.
Art. 3º O vistoriador deverá utilizar os termos de vistoria disponibilizados pela Coordenadoria de Credenciamento e Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN, devendo instruí-los com imagens do estabelecimento e documentos exigidos pela legislação, que deverão ser apresentados pelo interessado.
Art. 4º O vistoriador deverá concluir o termo, apontando se as exigências legais foram observadas, bem como apor sua assinatura, matrícula e nome legível, respondendo nos âmbitos civil, administrativo e criminal pelas informações consignadas.
Art. 5º Encerrada a vistoria, o respectivo termo, devidamente instruído, será encaminhado à Coordenadoria de Credenciamento ou à Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN para análise.
Art. 6º Em havendo necessidade de complementação das informações, a Coordenadoria de Credenciamento ou a Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN poderão solicitar diligências ao vistoriador.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Credenciamento ou a Coordenadoria de Campanhas Educativas do DETRAN também poderão solicitar providências diretamente ao interessado, visando atender às exigências normativas.
Art. 7º A Corregedoria do DETRAN poderá descentralizar atos de fiscalização à Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN ou à Circunscrição de Trânsito - CITRAN do local a que estiverem vinculados os credenciados.
Parágrafo único. O Delegado Regional de Polícia designará servidor público efetivo e estável para a realização dos atos de fiscalização.
Art. 8º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 27 de março de 2019.
SANDRA MARA PEREIRA
Delegada de Polícia de Entrância Especial
Diretora do Departamento Estadual De Trânsito/SC