Portaria SUFIS nº 73 DE 12/11/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 nov 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
169 | ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 17.366.976/0004-28 |
170 | ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 17.366.976/0001-85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de novembro de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização em Exercício