Portaria CAT nº 73 DE 10/08/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 ago 2020
Altera a Portaria CAT 85/2019, de 27.12.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 85/2019 , de 27.12.2019:
I - o item 3.20a à Tabela "III. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)":
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
3.20a | Skarloff ICE | Pet até 300ml | 1,90 |
" (NR);
II - o item 18.67d à Tabela "XVIII - VODKA (CEST 02.018.00)":
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
18.67d | Yakov | de 761 a 1000 ml | 5,90 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2020.