Portaria SEF nº 73 DE 19/12/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2022
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, para efeitos do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Divulgar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeitos do disposto no art. 1º , da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, de 5,97%.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA