Portaria DETRAN nº 730 DE 05/08/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 ago 2022

Altera a Portaria 1202 de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1º do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

Considerando o interesse público em que as empresas credenciadas para a realização de exames de aptidão física e psicológicas atendam em todos os municípios em que o DETRAN/MA realiza atendimento de serviços de veículos;

Considerando a necessidade de atualizar, uniformizar, organizar, definir e controlar os procedimentos para credenciamento e funcionamento de Clínicas Médicas e Psicológicas;

Resolve

Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Para fins de credenciamento, suas renovações, imputação de penalidades administrativas, solicitações de deslocamentos, de profissionais e demais atividades inerentes ao segmento, matriz e filiais constituem pessoas jurídicas distintas, sendo cada uma suscetível, em separado, aos direitos e deveres aplicáveis na presente norma."

Art. 2º Alterar o art. 46 da Portaria DETRAN/MA nº 1202/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. Em caráter excepcional, quando houver necessidade em realizar exames em município fora da área de atuação da Clínica, caberá solicitação de autorização de deslocamento, via Sistema DETRAN/MA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos da realização do exame, observadas as seguintes disposições

I - A autorização será de competência da Controladoria e dar-se-á por meio eletrônico.

II - Somente será autorizada a realização de exames fora do município de atuação da Clínica, se na localidade pretendida não houver Clínica credenciada.

III - Quando houver mais de um pedido de deslocamento para o mesmo município, prevalecerá o pedido do primeiro solicitante.

IV - Não será autorizado o deslocamento que:

a) for solicitado com o período superior a 30 (trinta) dias;

b) for solicitado para o município que possui Clínica credenciada.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 05 DE AGOSTO DE 2022.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira

Diretor-geral do DETRAN/MA