Portaria STN nº 731 de 31/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2011
Autoriza a emissão de 51.440 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 4.498.714,65 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos).
O Subsecretário da Dívida Pública Substituto, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portarias MF nºs 183 e 102, de 31 de julho de 2003 e 08 de abril de 2010, respectivamente, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 51.440 (cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 4.498.714,65 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 408/10, 409/10, 419/10, 494/10 a 496/10, 502/10 a 507/10, 556/10, 558/10, 559/10, 686/10 e 690/10, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Financeiro Total (R$) | Situação do CPF/CNPJ |
01.03.2003 | 80,12 | 5 | 6% a.a. | 3.182 | 254.941,84 | Regular |
01.06.2005 | 85,31 | 20 | 1% a.a | 23.138 | 1.973.902,78 | Regular |
01.12.2005 | 86,63 | 15 | 3% a.a. | 4.115 | 356.482,45 | Irregular |
01.09.2006 | 88,01 | 15 | 3% a.a. | 2.080 | 183.060,80 | Regular |
01.01.2008 | 89,78 | 15 | 3% a.a. | 2.001 | 179.649,78 | Regular |
01.06.2008 | 90,06 | 15 | 3% a.a. | 1.522 | 137.071,32 | Regular |
01.11.2009 | 91,76 | 5 | 6% a.a. | 13.736 | 1.260.415,36 | Regular |
01.11.2009 | 91,76 | 5 | 3% a.a. | 822 | 75.426,72 | Regular |
01.02.2010 | 91,80 | 15 | 3% a.a. | 133 | 12.209,40 | Regular |
01.10.2010 | 92,20 | 15 | 3% a.a. | 711 | 65.554,20 | Regular |
Total | 51.440 | 4.498.714,65 |
Art. 2º Os títulos com situação de CPF/CNPJ irregular, de que trata esta Portaria (relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA nº 556/10), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS