Portaria SEF nº 74 de 13/04/2000

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 abr 2000

Aprova pauta de preços mínimos do arroz.

O Secretário de Estado da Fazenda , no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 , art . 3º, I , e

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o arroz aos preços correntes no mercado catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o arroz, são os seguintes:

Pauta do arroz

Arroz Beneficiado Polido Branco

Tipos
Saco
Preço
Fardo
Preço
1 e 2
60 kg
R$ 40,00
30 kg
R$ 22,00
3 e 4
60 kg
R$ 35,00
30 kg
R$ 20,00
5
60 kg
R$ 30,00
30 kg
R$ 17,00
Abaixo/padrão
60 kg
R$ 16,00
30 kg
R$ 8,00

Arroz Beneficiado Parbolizado ou Macerado

Tipos
Saco
Preço
Fardo
Preço
1 e 2
60 kg
R$ 35,00
30 kg
R$ 19,00
3 e 4
60 kg
R$ 33,00
30 kg
R$ 17,00
5
60 kg
R$ 30,00
30 kg
R$ 15,00

Arroz Consumo Animal

Todos tipos
Saco
Preço
Fardo
Preço
Beneficiado
60 kg
R$ 12,00
30 kg
R$ 8,00
Quirera
60 kg
R$ 10,00
?
?
Canjicão
60 kg
R$ 10,00
?
?
Canjica
60 kg
R$ 10,00
?
?

Arroz em casca

Arroz em casca
Saco 50 kg
Preço R$ 13,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de abril de 2000.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda