Portaria CAT nº 74 de 02/09/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 set 2003

Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95 de 09/08/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, e considerando as alterações ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias montadoras neste Estado, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-70 de 9 de agosto de 1995:

"2- residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante do veículo, ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a que se vinculam outros fabricantes. (NR)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.