Portaria SEREM nº 74 de 25/04/2007
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Dispõe sobre os erros ocorridos quando do preenchimento das guias de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e
Considerando o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,
Resolve:
Art. 1º Os erros ocorridos quando do preenchimento das guias de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos - ITBI serão sanados por meio de certidão emitida em duas vias pelo posto de atendimento do Centro Administrativo Municipal.
Parágrafo único. A solicitação de emissão da certidão deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento da guia a ser retificada.
Art. 2º Não será objeto de retificação:
I - o erro que implique na alteração do imóvel descrito na guia;
II - a guia que foi objeto de desconto ou redução de valor, decorrente de legislação cuja vigência já se tenha expirado;
III - a solicitação de emissão da certidão feita fora do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior.
§ 1º Nas hipóteses descritas neste artigo, o contribuinte deverá solicitar a emissão de nova guia de recolhimento em substituição à original.
§ 2º A solicitação será processada como pedido de cancelamento e restituição da guia original, e deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do CPF e RG do contribuinte;
II - certidão do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra matriculado o bem, informando que a guia original não foi utilizada;
III - originais da 1ª e 2ª via da guia original.
Art. 3º Após o julgamento favorável ao contribuinte, cabe à Divisão de Tributos Imobiliários promover a alteração dos dados cadastrais do imóvel à situação anterior à emissão da guia original.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 81, de 28 de julho de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário-Executivo da Receita Municipal