Portaria CAT nº 74 de 26/07/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jul 2007
Divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27/12/68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24/6/75, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As obrigações tributárias dos contribuintes do ICMS deverão ser cumpridas de acordo com o município de sua localização, com observância da jurisdição administrativa indicada no anexo desta portaria.
Art. 2º Para efeito dos contribuintes inscritos no município da Capital, prevalecem as disposições da Portaria CAT 59, de 08/07/2005.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 69, de 02/07/2007.
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
ANEXO a que se refere o Artigo 1º da Portaria CAT- 74, de 26/07/2007.