Portaria GSER nº 74 de 11/07/2011

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jul 2011

Prorroga o prazo para recadastramento de todos os equipamentos de Emissão de Cupom Fiscal, que não se encontrem baixados pela Secretaria de Estado da Receita - SER.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005,

Resolve:

Art. 1º O § 5º do art. 1º da Portaria nº 047/GSER, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º o prazo para que os contribuintes usuários de EFC recadastrem seus equipamentos encerrrar-se-á em 31 de agosto de 2011.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2011.

RUBENS AQUINO LINS

Secretário de Estado da Receita