Portaria SEFAZ nº 74 DE 02/04/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 abr 2015

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 180 DE 25/09/2015, efeitos a partir de 05/10/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 13.04.2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 170/2014, de 17.07.2014.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DA PORTARIA Nº 074/2015 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
ALGODÃO
Algodão em Caroço KG 520100100020 2,20
Caroço de Algodão (Preço Fob) KG 520100100021 0,48
Caroço de Algodão (Preço Cif) KG 520100100022 0,65
Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 520100200023 4,94
Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 520100200024 4,91
Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 520100200025 4,89
Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 520100200026 4,86
Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 520100200027 4,80
Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 520100200028 4,71
Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 520100200029 4,66
Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 520100200030 4,61
Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 520100200031 4,54
Algodão em Pluma Tipo AP KG 520100200032 4,51
Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045 0,51
Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,68
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) KG 520299000046 1,76
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) KG 520299000050 1,95
Fibrilha de Algodão KG 520299000047 0,70
Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,50
Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,67
 
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 0,80
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 0,98
 
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar KG 121299000011 0,09
 
FEIJÃO
Feijão Carioquinha KG 071333990034 2,46
Feijão Rajado KG 071333990038 2,46
Feijão Roxinho KG 071333990039 2,46
Feijão Preto KG 071333990040 2,71
Outros Tipos de Feijão KG 071333990042 2,71
Feijão Caupi KG 071333990043 1,50
Feijão Fradinho KG 071333990045 1,50
 
GIRASSOL
Girassol Beneficiado KG 120600900011 0,90
Girassol Bruto Industrial KG 120600900012 0,79
DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
AGRÍCOLAS
MILHO
Milho Debulhado (Preço Fob) KG 100590100060

0,29 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 117 DE 08/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
0,32
Milho Debulhado (Preço Cif) KG 100590100062

0,46 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 117 DE 08/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
0,49
Milho de Pipoca KG 100590100064

0,60 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 86 DE 17/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
0,85
Quirera de Milho KG 100590900065 0,46
Farelo de Milho KG 100590900066 0,43
 
MILHETO      
Milheto KG 100590900067 0,26
 
SOJA
Soja em Grãos (Preço Fob) KG 120100900188 1,06
Soja em Grãos (Preço Cif) KG 120100900190 1,23
Farelo de Soja (Preço Fob) KG 120100900192

0,92 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
1,07
Farelo de Soja (Preço Cif) KG 120100900193

1,08 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
1,24
Óleo Degomado (Preço Fob) KG 120100900194

2,08 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
2,15
Óleo Degomado (Preço Cif) KG 120100900195

2,28 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 109 DE 20/05/2015, efeitos a partir de 01/06/2015).

Nota: Redação Anterior:
2,35
 
SORGO
Sorgo Forrageiro KG 100700900170 0,18
Sorgo Industrial KG 100700900171 0,22
 
TRIGO
Trigo em Gãos KG 100810900175 0,65