Portaria SEFAZ nº 74-R DE 10/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 dez 2020
Altera o Anexo único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - de combustíveis.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 35/2020 ;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de dezembro de 2020.
Vitória, 10 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 74-R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019 PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL - PMPF - DE COMBUSTÍVEIS (a que se refere o art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | Ó L E O DIESEL | G L P (P13) | GLP | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,4653 | 6,3857 | 3,5924 | 3,4561 | 4,7870 | 4,7870 | 3, 62 23 " (NR) |