Portaria DETRAN nº 740 DE 22/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2020
Estabelece o prazo para o início dos processos de emplacamento e transferência de propriedade comercializados durante o período da pandemia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no § 1º do art. 14 da Resolução nº 805 do CONTRAN, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do DETRAN-MT,
Resolve:
Art. 1º Os veículos adquiridos e comercializados a partir de 19 de fevereiro de 2020, deverão iniciar os respectivos processos de emplacamento e transferência de propriedade até 31 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A não observância das disposições do caput deste artigo acarretará a aplicação da multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Os laudos de vistoria, laudo CSV, procurações e certidão negativa de débito vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020 poderão ser prorrogados até o dia 31 de janeiro de 2021, para viabilizar a conclusão dos processos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
*Original Assinado