Portaria DETRAN nº 740 DE 22/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2020

Estabelece o prazo para o início dos processos de emplacamento e transferência de propriedade comercializados durante o período da pandemia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no § 1º do art. 14 da Resolução nº 805 do CONTRAN, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;

Considerando as indicações técnicas realizadas pela Diretoria de Veículos do DETRAN-MT,

Resolve:

Art. 1º Os veículos adquiridos e comercializados a partir de 19 de fevereiro de 2020, deverão iniciar os respectivos processos de emplacamento e transferência de propriedade até 31 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A não observância das disposições do caput deste artigo acarretará a aplicação da multa prevista no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Os laudos de vistoria, laudo CSV, procurações e certidão negativa de débito vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020 poderão ser prorrogados até o dia 31 de janeiro de 2021, para viabilizar a conclusão dos processos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

*Original Assinado