Portaria GDP/DETRAN/AL nº 745 de 14/09/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 set 2011

Determina que a Nota Fiscal ou DANFE emitidos quando da aquisição de veículos novos em outras Unidades da Federação sejam precedidos de visto fiscal.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso das atribuições previstos no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002,

Considerando a necessidade de adoção de medidas para o controle efetivo das atividades operacionais da Autarquia, visando melhoria da qualidade e segurança do serviço a ser prestado à coletividade,

Considerando o processo nº 5101-011783/2011, no qual a SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda - requer implementação de procedimento com base no Decreto nº 910, de 11.10.2002.

Resolve:

Art. 1º Determinar que a Nota Fiscal ou DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - emitidos quando da aquisição de veículo novo em outras Unidades da Federação, sejam precedidos de visto fiscal, sou seja, as Notas Fiscais devem ser carimbadas ou chanceladas, independentemente de ser o destinatário do veículo pessoa física ou jurídica.

Art. 2º Os modelos de carimbos ou chancelas utilizados pela SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda contam do anexo único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 14 de setembro de 2011.

Luis Augusto Santos Lúcio de Melo

Diretor Presidente

ANEXO ÚNICO

*Reproduzida por incorreção.