Portaria SRF nº 746 de 24/08/2001

Norma Federal

Estabelece procedimentos para acompanhamento da execução contratual referente às concessões e permissões para exploração de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em terminais alfandegados de uso público.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 04.11.2011, DOU 08.11.2011 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Instrução Normativa TCU nº 27/98, de 7 de dezembro de 1998 e o constante da Decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, aprovada pela Relação nº 70/2000, Ata nº 34/2000, em Sessão de 14 de setembro de 2000, e o constante do art. 86 c/c o inciso VIII do art. 94 do Regimento Interno da SRF , aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 , e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º A Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) deverá, até sessenta dias após o encerramento de cada semestre civil, consolidar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União os Relatórios Consolidados de Acompanhamento da Execução Contratual (Relac), referentes às concessões e permissões para exploração de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias, prestados em terminais alfandegados de uso público instalados no País.

Parágrafo único. Para fins no disposto neste artigo, as Superintendências Regionais da Receita Federal (SRRF) deverão encaminhar à Copol, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada semestre civil, os Relac relativos aos terminais alfandegados de uso público sob sua jurisdição.

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato da concessão ou permissão, designado pelo dirigente da unidade local da Secretaria da Receita Federal (SRF) para acompanhar e fiscalizar sua execução, elaborar o Relac, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 55/00, de 23 de maio de 2000 .

Art. 3º O Relac será constituído de:

I - formulário de Acompanhamento da Execução Contratual de Terminal Alfandegado de Uso Público, conforme o modelo constante do Anexo I, preenchido na forma estabelecida no Anexo II a esta Portaria;

II - relatório da execução contratual, elaborado pelo fiscal do contrato, em que sejam relatadas as seguintes ocorrências:

a) irregularidades constatadas no período, bem assim as correspondentes medidas preventivas ou punitivas adotadas;

b) resultados de auditorias e outros procedimentos de fiscalização realizados;

c) informações sobre a observância, pelo concessionário ou permissionário, das disposições legais, regulamentares, editalícias e contratuais referentes à prestação dos serviços delegados;

d) reajustes e revisões tarifárias ocorridas no período, acompanhados da devida fundamentação legal e, no caso de revisões, comprovação de sua necessidade em função do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

e) outras ocorrências relevantes que possam afetar a avaliação do desempenho do concessionário ou permissionário na prestação dos serviços delegados.

III - cópia da tabela de preços e tarifas dos serviços públicos delegados vigente no final do semestre;

IV - cópia das últimas demonstrações contábeis do concessionário ou permissionário, publicadas de acordo com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e no inciso XIV do art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, acompanhados dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente do último período disponível, expressados por intermédio da impressão da tela da consulta on-line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf), nos termos do inciso V, do item 7.1 da Instrução Normativa nº 5, de 21 de julho de 1995, alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 16 de novembro de 1995, ambas do Ministério do Orçamento e Gestão;

V - cópia dos relatórios emitidos pela Comissão designada pelo Superintendente Regional da Receita Federal, conforme o disposto no § 2º, do art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 55/00, de 23 de maio de 2000 .

Art. 4º Relativamente ao semestre civil encerrado em 30 de junho de 2001, a Copol deverá consolidar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União, até 31 de agosto de 2001, os Relac de que trata o art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL

ANEXO I

Nota: Veja o Formulário de document.write(''); document.write('Acompanhamento da Execução Contratual de Terminal Alfandegado de Uso Público'); document.write(''); .

ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Despachos aduaneiros: quantidade de declarações de importação, declarações de admissão ou documentos de exportação processados pela unidade local da SRF, no período, referente ao terminal.

Entrada de mercadorias importadas: valor total, CIF, em dólares americanos, das mercadorias que deram entrada no terminal, no período, oriundas de importação.

Entrada de mercadorias a exportar: valor total, FOB, em dólares americanos, das mercadorias que deram entrada no terminal, no período, destinadas à exportação.

Imposto de importação: valor total arrecadado, em Reais, a título de imposto de importação, incidente sobre as operações efetuadas no terminal.

IPI vinculado à importação: valor total arrecadado, em Reais, a título de imposto sobre produtos industrializados decorrentes das operações de importação (IPI vinculado) realizadas no terminal.

Utilização da capacidade de armazenagem: expresso em percentual, consiste na medida do grau de utilização da capacidade total de armazenagem do terminal (em área coberta e descoberta) e valores médios, registrada no período. Poderá ser informado o valor utilizado pelo próprio permissionário/concessionário em seus relatórios gerenciais, desde que descrita a forma de cálculo.

Faturamento: registro mensal das receitas da empresa administradora do terminal, em Reais, decorrente da exploração da outorga.

Receitas de movimentação e armazenagem: receitas, em Reais, oriundas exclusivamente da exploração dos serviços de movimentação e armazenagem de cargas sob controle aduaneiro, tanto na importação, como na exportação.

Receitas acessórias: receitas, em Reais, derivadas da prestação de serviços conexos com os de movimentação e armazenagem de carga, compreendendo aqueles previstos no art. 5º da IN-SRF nº 55/00.

PA's de iniciativa da SRF: número de procedimentos administrativos instaurados por iniciativa da SRF, decorrentes de irregularidades encontradas na execução do contrato de concessão ou permissão.

PA's decorrentes de denúncia ou reclamação: número de procedimentos administrativos instaurados em virtude de denúncia ou reclamação de usuário ou de terceiros, protocolizada junto à SRF, referente a falhas e irregularidades na prestação dos serviços delegados por parte do concessionário ou permissionário."