Portaria SEFAZ nº 747- N DE 01/10/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 out 1997

Exclui empresa da Portaria nº 735-N, de 29 de agosto de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e considerando o que consta do processo nº 11471352, de 13 de fevereiro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica excluída do anexo único da Portaria nº 735-N, de 29 de agosto de 1997, a empresa DISMAP COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrição estadual nº 081.754.30-2, a partir de 05 de setembro de 1997.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 01 de outubro de 1997.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda