Portaria SEFAZ/GAB nº 748 DE 13/08/2018

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 ago 2018

Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope no estado de Roraima.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 949-P, de 17 de Julho de 2018,

Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;

Resolve:

Art. 1º Divulgar o ovo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS Substituição Tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

MARCA/PRODUTO EMBALAGEM PMPF UNITÁRIO (R$)  
CERVEJA      
Itaipava Pilsen Lata 269ml 1,76
Crystal Lata 350ml 1,59
Crystal Lata 269ml 1,49
Crystal Garrafa 1000ml 4,49

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista, 13 agosto de 2018.

RONALDO MARCILIO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda