Portaria SEFAZ/GAB nº 748 DE 13/08/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 ago 2018
Altera o Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope no estado de Roraima.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 949-P, de 17 de Julho de 2018,
Considerando o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
Resolve:
Art. 1º Divulgar o ovo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS Substituição Tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:
MARCA/PRODUTO | EMBALAGEM | PMPF UNITÁRIO (R$) | |
CERVEJA | |||
Itaipava Pilsen | Lata | 269ml | 1,76 |
Crystal | Lata | 350ml | 1,59 |
Crystal | Lata | 269ml | 1,49 |
Crystal | Garrafa | 1000ml | 4,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista, 13 agosto de 2018.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda