Portaria SEF nº 749 DE 06/12/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2016

Altera a Portaria SEF nº 237, de 16 de agosto de 1996, que estabelece procedimentos fiscais relativos às aquisições de veículos automotores.

O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte portaria:

Art. 1º O art. 5º da Portaria SEF nº 237, de 16 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao proceder o registro de veículo novo ou usado, exigirá do adquirente nota fiscal comprobatória de sua aquisição, exceto:

I - quando o vendedor for pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;

II - em relação aos ciclomotores ou ciclo-elétricos usados, registrados e licenciados até 31 de outubro de 2017.

(...)" (NR).

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos desta Portaria até a data de sua publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 06 de dezembro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda