Portaria CAT nº 75 de 06/10/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 1998
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27, de 16-3-95, na redação dada pela Portaria CAT-41, de 7-5-98, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir enumerados do artigo 16 da Portaria CAT-27, de 16-3-95:
I - o inciso II:
II - à legislação de trânsito, lavradas nos municípios que firmaram convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;;
II - o inciso III:
III - à legislação da CETESB.;
III - o caput do § 1º:
§ 1º - A Notificação/Guia de Recolhimento - MILT poderá ser emitida em formulário contínuo, conforme modelos publicados nos Anexos VI e VI-A, ou plano, conforme modelo publicado no Anexo VI-A, obedecendo às seguintes especificações gráficas:.
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-27, de 16-3-95:
I - o item 3 ao § 1º do artigo 16:
3 - para emissão em formulário contínuo do modelo publicado no Anexo VI-A:
a) medidas totais, após refilamento: 210 mm de largura por 110 mm de altura;
b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso desta para separar as remalinas;
c) será utilizado papel sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, gramatura de 76 gramas por metro quadrado;
d) impressão de código de barras, no padrão utilizado pela Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN;
e) o texto, a tarja e o código de barras serão impressos na cor preta;;
II - o código de receita indicado a seguir, à Tabela III:
OUTRAS RECEITAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 863-1 por infração à legislação da CETESB - rodízio
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.