Portaria SEFAZ nº 75 DE 13/11/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 nov 2000
Constitui comissão para estudos e implantação de sistema informatizado para lavratura de auto de infração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos inerentes à lavratura de autos de infração, e
Objetivando disponibilizar aos Agentes de Tributos Estaduais um instrumento que permita a agilização na realização dos trabalhos de inspeção fiscal que venham a realizar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a comissão para estudos e implantação de sistema informatizado para lavratura de auto de infração, composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Enildo de Almeida;
II - Getúlio Ramos Pimentel;
III - Joel Salomão Fadlalah;
IV - Francisco de Assis Schwan;
V - João Antônio Nunes da Silva;
VI - Cesar Romeu Souza de Lacerda;
VII - José Silvério Lemos;
VIII - Benedito Marcos Norberto;
IX - Sérvio Túlio Camilo Muniz; e
X – Cleres Comério.
Art. 2º A Comissão deverá, preliminarmente, definir a metodologia para execução dos trabalhos e fixar o prazo para a conclusão dos mesmos.
Parágrafo único. Os servidores vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda, deverão prestar aos membros da Comissão ora constituída, todas as informações solicitadas, em caráter prioritário.
Art. 3º A Comissão deverá reunir-se semanalmente nas dependências do Departamento de Estudos e Regulamentação da Legislação Tributária – DERLT.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 13 de novembro de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda