Portaria CAT nº 75 de 25/08/2005
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 ago 2005
Altera a Portaria CAT-63, de 15-08-2002, que dispõe sobre procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na alínea "f" do inciso II do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Convênio ICMS-57/05, de 1º de julho de 2005, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso II do artigo 17 da Portaria CAT-63, de 15-8-2002, com a seguinte redação:
"f) pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.