Portaria CAT nº 75 de 06/10/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 2006

Altera a Portaria CAT-63/02, de 15-8-2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-55/06, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, e aprovado pelo Decreto nº 50.977, de 20 de julho de 2006, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao artigo 9º da Portaria CAT-63/02, de 15 de agosto de 2002, com a seguinte redação:

"§ 7º - Até 31 de julho de 2007, na hipótese de o desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior por importador paulista ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, será exigido somente visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o importador, devendo a Guia para Liberação ser gerada, nos termos do § 1º do artigo 6º, e impressa em 3 vias, que terão a seguinte destinação (Convênio ICM-10/81, cláusula quarta, § 1º, IV, e § 3º A, acrescentados pelo Convênio ICMS-55/06, cláusula primeira):

1 - 1ª via: contribuinte, devendo acompanhar a mercadoria ou bem no seu transporte;

2 - 2ª via: arquivo do Posto Fiscal da área do importador;

3 - 3ª via: contribuinte, para ser retida pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado ou pela autoridade aduaneira, no momento do desembaraço ou da liberação da mercadoria ou do bem." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2006.