Portaria SUP/DER nº 75 de 28/12/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2011
Tabela de valores limite referente a serviços de guinchamento e estadia de veículos (1.3).
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VII art. 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28.01.1987, bem como o disposto no art. 21 da Lei nº 9.503, de 23.09.1997 que instituiu o CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando a expedição do Comunicado DA nº 87, de 19.12.2011, da Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela abaixo que estabelece valores máximos a partir de 01/01 a 31.12.2012 para os serviços prestados por Carros-Guincho que, devidamente credenciados pelo DER, operam nas rodovias do Estado de São Paulo
| VALOR | |||||||||||||
TIPO DE VEÍCULO RECOLHIDO | ENGATE OU RESGATE | Km RODADO REBOCADO | ESTADIA DE VEICULO APREENDIDO OU RECOLHIDO | |||||||||||
| UFESP | R$ | UFESP | R$ | UFESP | R$ | ||||||||
Veículo automotor de passageiro, de carga com PBT de até 1.500 kg e motocicleta, misto reboque e semi-reboque, com PBT até 750 kg | 6,84 | 126,12 | 0,23 | 4,24 | 2,24 | 41,30 | ||||||||
Veículo automotor de transporte coletivo de passageiro, de carga com PBT acima de 1.500 kg, misto reboque, semireboque com PBT acima de 750 kg | 12,53 | 231,05 | 0,45 | 8,29 | 6,72 | 123,91 | ||||||||
Veiculo de passageiros (bicicleta ou assemelhados) | _ | _ | _ | _ | 0,56 | 10,32 |
Parágrafo único. Excetuam-se da cobrança de estadia prevista neste artigo os veículos pendentes de liberação por parte da Policia Judiciária.
Art. 2º Os valores constantes do artigo anterior serão fixados em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP, criada pelo art. 113 da Lei nº 6.374, de 01.03.1989 e atualizada anualmente pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER nº 044-01.07.2011.(referente ao Expediente nº 9-61.105-17/DER/2001)