Portaria SEMA nº 75 DE 23/10/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2013

Estabelece critérios e prazos para o cadastramento das entidades associativas de criadores de passeriformes do Estado do Rio Grande do Sul e altera os prazos e procedimentos para a realização de torneios de canto e exposição de passeriformes para o ano de 2014.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual no. 13.601, de 01 de janeiro de 2011,

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011 estabelece como ação administrativa dos Estados controlar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;

Considerando a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nº 10 de 19 de setembro de 2011 que normatiza as atividades de criação, manutenção, treinamento, exposição, transporte e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre brasileira;

Considerando a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Compartilhada dos Recursos Faunísticos, entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; e

Considerando a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional para o ano de 2013, critérios e prazos para o cadastramento das entidades associativas de criadores de passeriformes do Estado do Rio Grande do Sul e alterar os prazos e procedimentos para o protocolo do calendário anual da realização de torneios de canto e exposição de passeriformes.

Resolve:

Art. 1º As entidades associativas dos criadores amadores e comerciais de passeriformes com sede no Estado do Rio Grande do Sul, como clubes, federações e confederações deverão se cadastrarem junto a SEMA até o dia 31 de dezembro de 2013.

§ 1º Os clubes dos criadores amadores e comerciais de passeriformes deverão protocolar na SEMA a solicitação de cadastro, apresentando a seguinte documentação: requerimento de solicitação assinado pelo presidente da entidade; cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto; cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação; cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do anterior, do responsável legal pela respectiva entidade; copia do alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal onde a entidade tenha sede; comprovante de inscrição do Cadastro Técnico Federal e uma relação com nome, CPF, numero de registro do SISPASS e endereço atualizado de seus associados.

§ 2º As federações e confederações dos clubes dos criadores amadores e comerciais de passeriformes deverão protocolar na SEMA a solicitação de cadastro, apresentando a seguinte documentação: requerimento de solicitação assinado pelo presidente da entidade; cópia autenticada do ato constitutivo ou estatuto; cópia autenticada da ata de eleição e posse de seus dirigentes ou de outro documento que demonstre a regularidade de sua representação; cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto, do CPF e de comprovante de residência, do mês atual ou do anterior, do responsável legal pela respectiva entidade; copia do alvará de localização e funcionamento fornecido pelo órgão municipal onde a entidade tenha sede; comprovante de inscrição do Cadastro Técnico Federal e uma relação com nome dos clubes associados, os respectivos números de Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereços e documento que comprove o vínculo associativo.

Art. 2º Em caráter excepcional, fica alterada a data de entrega do calendário dos torneios para o ano de 2014, que deverá ser protocolado na Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA até 30 de novembro de 2013, seguindo aos demais critérios previstos no Art. 49 da Instrução Normativa do IBAMA nº 10/2011.

Parágrafo único. O deferimento dos pedidos dependerá da aprovação do cadastro do requerente de que trata o artigo primeiro desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 24 de outubro de 2013.

Luis Fernando Carvalho Perelló,

Secretário de Estado do Meio Ambiente Adjunto, em exercício.