Portaria IPEM nº 75 DE 14/11/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 nov 2017

Fixa o período de 04 a 9 de dezembro de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de Londrina/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 4748 de 02.08.2016, publicado no DOE de 03.08.2016,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve o item 6 das Diretrizes para execução das atividades metrológicas no país, aprovadas pela Resolução nº 08 de 22.12.2016 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Considerando a alteração nos valores das tarifas no município de Londrina

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 04 a 9 de Dezembro de 2017, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de LONDRINA/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação Na Av. das Maritacas, nº 1.400, Londrina/PR, das 8h30min às 11h 30 min e das 13h às 16h 30 min, em conformidade com a tabela seguinte:

FINAL DE PLACA DATAS
1 e 2 04/12
3 e 4 05/12
5 e 6 06/12
7 e 8 07/12
9 e 0 08/12

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM, antecipadamente a data da verificação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE Curitiba, 14 de novembro de 2017.

BERNARDINO BARRETO DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente