Portaria SEFIN nº 75 DE 16/02/2018

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 16 fev 2018

Dispõe sobre o calendário fiscal de lançamento dos tributos municipais no exercício de 2018.

A Secretária Municipal de Finanças, em exercício, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 97, I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém, de 30 de março de 1990;

Considerando a prerrogativa de que trata o caput do art. 1º , da Lei nº 7.934 , de 29 de dezembro de 1998.

Considerando a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará de 15 de fevereiro de 2018, referente ao processo nº 0800795-79/DIRATDIRBENSPREV2018.814.0000, a qual indefere o pedido de Suspensão de Tutela de Urgência prolatada nos autos da Ação Popular 0808643-87.2018.14.0301;

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a Taxa de Urbanização - TU, a Taxa de Resíduos Sólidos - TRS e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP (esta última, para imóveis de uso territorial), quando lançados conjuntamente com o IPTU, terão seu vencimento, em caráter geral, no dia 10 (dez) de cada mês, por meio de publicação de edital e, em caráter especial, contados 30 (trinta) dias da data em que ocorrer o seu lançamento.

§ 1º O lançamento em caráter geral relativo aos tributos a que se refere o caput deste artigo ocorrerá em 19 de fevereiro de 2018;

§ 2º O pagamento do IPTU, das taxas e da contribuição lançadas e cobradas conjuntamente a esse imposto, poderá ser realizado em Cota Única ou em 10 (dez) parcelas, vencendo a Cota Única ou a primeira parcela em 19 de março de 2018 e as demais parcelas no dia 10 (dez) de cada mês;

§ 3º O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única terá direito ao desconto de:

I - 10% (dez por cento), se o pagamento for efetuado até o dia 19 de março de 2018; ou

II - 7% (sete por cento), se efetuado até o dia 10 de abril de 2018.

§ 4º Os descontos a que se refere o parágrafo anterior aplicam-se aos lançamentos ocorridos após o lançamento de que trata o§ 1º, deste artigo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando o art. 1º da Portaria nº 476/2017.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NÁDIA DO SOCORRO QUARESMA JORGE

Secretária Municipal de Finanças, em exercício