Portaria CAT nº 75 DE 29/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 ago 2018
Altera a Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos a seguir indicados à Portaria CAT nº 92/1998 , de 23.12.1998:
I - o inciso IV ao artigo 17 do Anexo I:
"IV - contabilista, na hipótese prevista no artigo 2º-A do Anexo II." (NR);
II - o artigo 2º-A ao Anexo II:
"Art. 2º-A. Na hipótese de rescisão do vínculo profissional entre o contribuinte e o contabilista, por decisão unilateral deste:
I - o contabilista poderá solicitar a respectiva alteração no cadastro de contribuintes do ICMS mediante acesso ao "Coletor Nacional" oferecido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, sem a necessidade de utilização de certificado digital;
II - com vistas à segurança jurídica, o contabilista deverá confirmar a solicitação junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte;
III - o contribuinte será comunicado para providenciar a vinculação do novo contabilista no cadastro de contribuintes do ICMS;
IV - o Posto Fiscal poderá comunicar a ocorrência às entidades representativas dos contabilistas.
Parágrafo único. A confirmação prevista no inciso II poderá ser disponibilizada por meio eletrônico na forma disciplinada pela Diretoria Executiva da Administração Tributária." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.