Portaria GAB/SEFAZ nº 753 DE 02/10/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 out 2014
Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P, de 07 de abril de 2014,
Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,
Resolve:
Art. 1º O sub-subitem 2.4.33 do subitem 2.4 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR (R$) |
2 | BEBIDAS | ||
----------------------------------------------------------- | |||
2.4 | AGUARDENTE DE CANA | ||
---------------------------------------------------- | |||
2.4.33 | 86 pet ou gf | Garrafa 590ml | 3,93 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, de 02 de outubro de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda