Portaria GAB/SEFAZ nº 753 DE 02/10/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 03 out 2014

Altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos.

A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 812-P, de 07 de abril de 2014,

Considerando o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário Estadual - Lei nº 059 , de 28 de dezembro de 1993, disciplinado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

Considerando, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores em razão da atual economia de mercado,

Resolve:

Art. 1º O sub-subitem 2.4.33 do subitem 2.4 do item 2 do Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, de 14 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR (R$)
2 BEBIDAS    
-----------------------------------------------------------
2.4 AGUARDENTE DE CANA    
----------------------------------------------------
2.4.33 86 pet ou gf Garrafa 590ml 3,93

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, de 02 de outubro de 2014.

EDINA CRISTINA SILVA GOMES

Secretária Adjunta de Estado da Fazenda