Portaria SEFAZ/GAB nº 757 de 24/11/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 nov 2008

Fixa o preço médio tarifário de que trata o § 2º do art. 839-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4335-E, de 3 de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e;

Resolve

Art. 1º Fixar em R$ 0,3406 (três mil, quatrocentos e seis décimos de milésimos de real), o Preço Médio Tarifário - PMT - do KW/h, para fins de tributação do ICMS - Substituição Tributária incidente sobre energia elétrica, conforme dispõe o § 2º do art. 839-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 24 de novembro de 2008.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda