Portaria SE nº 757 DE 14/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 out 2024
Dispõe sobre a formalização de parceria entre esta Secretaria de Estado da Educação e as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III da Constituição Estado do Rio Grande do Sul, considerando o que consta no expediente administrativo no 24/1900-0012897-2, assim determina:
Art. 1° Os Termos de Colaboração a serem firmados, em dezembro de 2024, pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos com atuação exclusiva na educação especial observarão o disposto na presente Portaria.
Art. 2° A Subsecretaria de Planejamento e Gestão Organizacional, até 25 de outubro de 2024, deverá verificar a viabilidade ou não de competição entre as organizações da sociedade civil, conforme a localidade de atuação, em razão da natureza singular do objeto da parceria de que trata o caput do art. 22 da IN CAGE no 05/2016.
Art. 3° A Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação deverá adotar as medidas necessárias para a realização de avaliação biopsicossocial individualizada dos estudantes já encaminhados às entidades conveniadas até 14 de outubro de 2024, manifestando-se quanto à possibilidade de transferência para a rede regular de ensino para o próximo ano letivo, devendo emitir parecer técnico-pedagógico com análise específica acerca da necessidade de formalização da parceria para a consecução da política pública da educação especial, bem como deverá indicar o número de estudantes oriundos da rede estadual de ensino a serem matriculados na instituição parceira.
Art. 4° Nos Termos de Colaboração a serem firmados deverá ser detalhada a periodicidade da avaliação biopsicossocial do estudante.
Art. 5° A entidade a ser conveniada deverá apresentar manifestação no sentido de se vincular e apresentar sua “escrituração, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade” ao estado do Rio Grande do Sul durante a vigência do Termo de Colaboração.
Art. 6° A Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar emitirá, até 19 de novembro de 2024, relatório acerca da capacidade material e de infraestrutura de cada instituição, incluindo um levantamento fotográfico das instalações de cada escola de educação especial a ser contemplada pelos Termos de Colaboração.
§ 1° O relatório deverá indicar se a instituição a ser conveniada está devidamente credenciada, se atende aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Conselho Estadual de Educação e se possui a aprovação de seus projetos pedagógicos.
Art. 7° Os Planos de Trabalho devem conter detalhamento quanto à forma de atendimento dos educandos, à avaliação biopsicossocial periódica, ao período de atendimento do estudante na instituição parceira, entre outros aspectos, que possibilitem a efetiva fiscalização do seu objeto.
Art. 8° As turmas na instituição conveniada devem ter no máximo 10 (dez) estudantes.
Art. 9° A Subsecretaria de Planejamento e Gestão Organizacional deverá informar, até 11 de novembro de 2024, que a instituição a ser conveniada oferece igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula ou de custeio de material didático ou qualquer outra cobrança aos alunos vinculados à parceria, assim como deverá verificar a finalidade não lucrativa da instituição a ser conveniada, com aplicação de seus excedentes financeiros nas suas atividades fins, além de constatar se a instituição a ser conveniada assegura, no caso do encerramento de suas atividades, a destinação de seu patrimônio conforme previsto na Lei Complementar no187/2021.
Art. 10 Fica revogada a Portaria no 325, de 25 de março de 2024.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Secretária de Estado da Educação