Portaria SUTRI nº 758 DE 24/08/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.277 | Meia Lua | de 521 a 660 ml | 30,58 |
4.278 | Meia Lua | de 661 a 760 ml | 38,80 |
4.279 | Iguana | de 361 a 520 ml | 3,00 |
4.280 | Dornelas Ouro | de 521 a 670 ml | 22,90 |
4.281 | Caipira de Minas Ouro/Prata | de 521 a 670 ml | 22,90 |
4.282 | Caipira de Minas Ouro/Prata | de 671 a 1000 ml | 22,90 |
4.283 | Iguana | de 671 a 1000 ml | 9,90 |
".
Art. 2º Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação