Portaria SUTRI nº 758 DE 24/08/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2018

Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
4.277 Meia Lua de 521 a 660 ml 30,58
4.278 Meia Lua de 661 a 760 ml 38,80
4.279 Iguana de 361 a 520 ml 3,00
4.280 Dornelas Ouro de 521 a 670 ml 22,90
4.281 Caipira de Minas Ouro/Prata de 521 a 670 ml 22,90
4.282 Caipira de Minas Ouro/Prata de 671 a 1000 ml 22,90
4.283 Iguana de 671 a 1000 ml 9,90

".

Art. 2º Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação