Portaria DETRAN/GO nº 759 DE 09/07/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 jul 2024

Disciplina a emissão do cartão de estacionamento em vaga especial, a ser utilizado por condutor de veículos com transtorno do espectro autista (TEA) ou que transporta pessoa com transtorno do espectro autista, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta dos autos do Processo nº202400025027090, especialmente o Parecer 116 (61710459) e Despacho 1925 (61929279), da Gerência de Atendimento ao Cidadão;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos seguros e eficazes no serviço de expedição do Cartão de Estacionamento destinado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA no âmbito desta Autarquia;

CONSIDERANDO a importância de garantir o bom uso das vagas destinadas aos veículos conduzidos por pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, ou por quem os transporta nas vias públicas;

CONSIDERANDO o interesse em facilitar, por meio da sinalização, o acesso das pessoas com transtorno do espectro autista - TEA a polos de atração e locais onde a oferta de vagas de estacionamento é menor que a demanda existente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 304 de 18 de dezembro de 2008 do CONTRAN que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas de deficiência e com dificuldade de locomoção;

CONSIDERANDO a Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Diretos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

resolve:

Art. 1° - Fica autorizada a emissão pelo DETRAN/GO do cartão de estacionamento em vaga especial, a ser utilizado por condutor de veículos com transtorno do espectro autista ou que transporta pessoa com transtorno do espectro autista, nas vias públicas, em vagas especiais, devidamente sinalizadas para este fim.

Parágrafo único. O DETRAN/GO emitirá o cartão de estacionamento em vaga especial somente para os Municípios que não se encontram integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

Art. 2° - Considera-se pessoa com transtorno do espectro autista aquela com síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I e II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§2° A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 3°- O cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista deverá ser utilizado, por ocasião do estacionamento do veículo em vaga especial de estacionamento veicular sinalizada, para uso de pessoa com transtorno do espectro autista, obedecendo-se as demais sinalizações e disposições legais vigentes.

Art. 4°- O DETRAN/GO poderá firmar Convênio com os Municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito - SNT, com delegação de poderes à Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, para a emissão do cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista.

Art. 5° - Fica determinada a emissão de 1 (um) único cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista, que será em nome da própria pessoa.

Art. 6° - Para fornecimento do cartão para estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista, o interessado deverá solicitar Relatório Médico, o qual deverá constar, no mínimo, as seguintes informações:

I - Informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;

II - Diagnóstico identificado pelo CID - Código Identificador da Doença -, especificando claramente sua caracterização;

III - Identificação do médico e registro no CRM - Conselho Regional de Medicina;

IV - Assinatura do médico;

Art. 7° - Após a emissão do Relatório Médico, o interessado poderá dirigir-se a uma Unidade VAPT VUPT ou CIRETRAN, onde o pedido será protocolado, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Requerimento dirigido ao Diretor de Operações do DETRAN/GO solicitando a emissão do Cartão (Anexo I desta Portaria);

II - Relatório Médico conforme aponta o art. 6° desta Portaria;

III - Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto e CPF da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e do seu representante legal, quando for o caso;

Art. 8° - Entende-se por representante da pessoa com transtorno do espectro autista, para fins desta Portaria, tutores, curadores, representantes legais e procuradores legalmente constituídos.

Art. 9° - Poderá ser emitida segunda via do cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista nos casos de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado da pessoa com transtorno do espectro autista ou de seu representante legal, quando for o caso, conforme Anexo I, desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Carteira de Identidade ou documento equivalente com foto e CPF da pessoa com transtorno do espectro autista, e de seu representante legal, quando for o caso;

II - Boletim de Ocorrência;

Art. 10 - Em caso de renovação do cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista deverá ser apresentado novo requerimento, conforme ANEXO I, desta Portaria, acompanhado dos documentos relacionados no art. 7°.

Parágrafo único. A entrega do novo Cartão de Estacionamento em Vaga Especial para pessoa com Transtorno do espectro autista será efetivada mediante devolução do cartão anteriormente fornecido.

Art. 11 - O cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista terá prazo de validade de 5 (cinco) anos.

Art. 12 - O original do cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista, quando utilizado, deverá estar no prazo de validade e exposto sobre o painel do veículo, em local visível, com a frente voltada para cima, assim como apresentado a(o) agente da autoridade de trânsito, sempre que solicitado, acompanhado de documento de identificação de seu portador.

Art. 13 - O cartão de estacionamento em vaga especial para pessoa com transtorno do espectro autista deverá ser recolhido pelo(a) agente da autoridade de trânsito, se estiver vencido, suspenso ou cassado ou quando verificada irregularidade em sua utilização, entre as quais:

I - O empréstimo do Cartão a terceiros;

II - O uso de cópia do Cartão;

III - O porte do Cartão com rasuras ou falsificado;

IV - O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou em desacordo com a legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente da autoridade de trânsito que o condutor do veículo, por ocasião da utilização da vaga especial devidamente sinalizada, não era a pessoa com transtorno do espectro autista e nem transportava pessoa com transtorno do espectro autista.

Art. 14 - Às Diretorias e Setoriais para conhecimento e cumprimento.

Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DELEGADO WALDIR

Presidente do DETRAN/GO