Portaria SEF nº 76 DE 12/04/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 abr 2013

Altera o § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, que fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2013, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 19, do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º, do artigo 13, do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O § 1º, do artigo 1º, da Portaria nº 215, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....

 

§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais) (NR)".

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO