Portaria PGE/GAB nº 76 DE 21/10/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 out 2016

Dispensa a interposição de recursos nas hipóteses que especifica.

O Procurador-Geral do Estado, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do artigo 103 da Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo artigo 7º , da Lei Complementar nº 317 , de 30 de dezembro de 2005, e artigo 6º , inciso X, do Decreto nº 3.663 , de 25 de novembro de 2010 - Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado,

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a interposição de recursos nas execuções fiscais de cobrança de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, bem como nos processos judiciais movidos contra o Estado de Santa Catarina, cuja decisão julgar indevida a cobrança do IPVA em virtude de ter sido provada a tradição do bem em data anterior ao fato gerador, desde que tratem de fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei nº 16.881/2016 , publicada em 29.02.2016.

Art. 2º Cientifique-se. Publique-se.

Florianópolis, 21 de outubro de 2016

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO