Portaria SRE nº 76 DE 14/12/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2023
Altera a Portaria CAT N° 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
I - o artigo 7º-J:
“Art. 7º-J – Até o dia 30-06-2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR);
II - o “caput” do artigo 7º-M:
“Art. 7º-M – Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único:
I - até o dia 31-12-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP;
II - até o dia 30-06-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR);
III - o artigo 7º-O:
“Art. 7º-O - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE- -SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR);
IV - o artigo 7º-P:
“Art. 7º-P - Até o dia 31-12-2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247- 1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR);
V – o artigo 7º-Q:
“Art. 7º-Q - Até o dia 30-06-2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação