Portaria SEMUS nº 760 DE 06/08/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 ago 2020

Dispensa de apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação do credenciamento de empresas privadas que prestam serviço em saúde.

A Secretária Municipal da Saúde de Palmas-TO, com fundamento no art. 5º, inc. XXV, da Constituição Federal e art. 3º, inc. VII, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas; o art. 32 da Lei nº 2.299, de 30 de março de 2017; os dispositivos da Lei Federal nº 8080/1990, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 1.447, de 24 de agosto de 2017 e demais normas do Sistema Único de Saúde.

Considerando que em 11.03.2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia, Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Considerando que no dia 22 de março de 2020, através do Decreto Municipal nº 1.862, foi declarado estado de calamidade pública no município de Palmas.

Considerando que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

Considerando a importância do credenciamento que visa credenciar os estabelecimentos privados de serviços em saúde para atender os usuários do SUS.

Considerando que o credenciamento de estabelecimentos privados de serviços de saúde à Secretaria Municipal da Saúde a partir de consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, conforme Resolução TCE/TO nº 768, de 14 de março de 2001, que autoriza o município a contratar todos os estabelecimentos de saúde necessários ao cumprimento de suas obrigações enquanto Gestão Municipal SUS.

Considerando a disseminação do novo coronavírus, trouxe prejuízos para todos inclusive para as empresas que tem como objetivo atender a rede do município de Palmas, tendo como dificuldade para o acesso dos documentos necessários para habilitação de concluir o credenciamento, por conta dos órgãos competentes estarem impedidos de fornecer documentos certidões que exigem a lei 8666/1993 e do Edital de Chamamento Público nº 01/2020 aprovado pelo Parecer nº 472/2020 - PGM/ADM/SUAD publicado no Diário Oficial do Município nº 2470, de 14 de abril de 2020, Diário Oficial da União nº 68 seção 3, de 08 de Abril de 2020, Jornal Daqui de 07 de abril de 2020.

Considerando a autorização legislativa para dispensa de apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, nos termos do artigo Art. 3º e Art. 4º F da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Considerando a disposição no mesmo sentido do Decreto Municipal nº 1.031/2015, em seu Artigo 21, Parágrafo Único, inciso I.

Considerando o Parecer nº 1017/2020/SUAD/PGM.

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada, excepcionalmente, por 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Municipal nº 1.865 , de 22 de março de 2020, a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição, para as empresas privadas que prestam serviços em saúde para o município de Palmas, que serão credenciadas mediante as condições e normas do Edital de Credenciamento nº 01/2020.

Art. 2º A excepcionalidade deverá ser solicitada e justificada pelo prestador de serviços credenciado em cada ato de contratação ou pagamento, e deverá ser aceita pela autoridade competente para o ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos seis dias do mês de Agosto de 2020.

VALÉRIA SILVA PARANAGUÁ

Secretária da Saúde