Portaria SEFAZ nº 761- N DE 23/12/1997

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 24 dez 1997

Suspende inscrição estadual do Cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 69 a 71 da Lei nº 2.964, de 30 de dezembro de 1974 e, ainda, nos artigos 440 a 442 do Regulamento do Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.425-N, de 09 de março de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo que integra esta portaria, em virtude de não terem atendido a intimação feita através do Edital  de Intimação CRRC  nº 010/97 de 09 de setembro de 1997, publicado no Diário Oficial, de 22 de setembro de 1997, expirado em 22 de outubro de 1997.

Art. 2º. São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

Art. 3º. A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, instruído com os documentos adiante enumerados:

I - requerimento do interessado, assinado pelo  titular, sócio ou diretor;

II - ficha de atualização cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;

III - documento de arrecadação da taxa respectiva;

IV - original da certidão negativa de débito perante a Fazenda Pública Estadual dos sócios, diretores ou do novo titular;

V - cópia da certidão simplificada, atualizada, da junta comercial;

VI - cópia do cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda CGC/MF;

VII - cópia autenticada de um dos seguintes documentos do imóvel:

a) da escritura;

b) do contrato de locação;

c) de qualquer outro instrumento legal que permita a utilização do imóvel.

VIII - diligência fiscal e deferimento do Agente de Tributos Estaduais - ATE (bloco 11 da FAC), observando:

a) se o local possibilita livre acesso;

b) se as instalações são compatíveis com a atividade econômica;

c) se não existe outro contribuinte do ICMS inscrito no mesmo local;

d) outras objeções a critério do Agente de Tributos Estaduais - ATE.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 23 de dezembro de 1997.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 761-N, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

Inscrição - Razão Social - Processo - Município

ECOPORANGA:

081 668 85-6 - KOISA NOSSA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - 12375438.

MARILÂNDIA:

080 443 86-9 - ESQUADRIAS E MÓVEIS CALIMAN LTDA - 12448672.

NOVA VENÉCIA:

080 177 77-8 - JOÃO CORONA FILHO - 12397962.

080 684 74-2 - ROMERO CELSO PAGUNG - 12397890

080 732 17-8 - COVEN COMERCIAL VENECIANA DE NOVIDADES LTDA - 12398004

080 795 81-1 - AÇOUGUE ULIANA LTDA - 12397814

081 083 54-8 - WALDEMIRO MAURO LITTIG - 12397911

081 139 88-8 - ALAIR PETARLI - 12397989.

081 286 08-2 - DROGARIA SCARDELE LTDA - 12397938.

081 393 50-4 - JURACI JUSTINIANO DOS SANTOS -12397830.

081 433 95-6 - SALVADOR E MOTA LTDA - 12397954.

081 497 09-1 - LEONIR BERMOND - 12397997.

081 577 18-4 - BERCAFÉ COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA - 12397776.

081 591 90-0 - BERCAFÉ ARMAZÉNS GERAIS LTDA - 12397750.

081 620 19-5 - MORETE E DIAS LTDA - 12397946.

081 622 35-0 - ALCIDES MAZARIM DOS SANTOS - 12397792

081 730 95-0 - LECI MOREIRA – 12397857