Portaria DETRAN nº 763 DE 01/10/2019
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 out 2019
Dispõe sobre a fixação de preços de exames de aptidão física e mental para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Roraima.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, incisos III e XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, e;
Considerando que, conforme estabelecido pelo artigo 147, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997, o candidato à habilitação deverá se submeter a exames, de aptidão física e mental, realizados pelo órgão executivo de trânsito;
Considerando que os exames médicos e psicológicos realizados nos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, somente poderão ser realizados por profissionais que sejam credenciados junto ao DETRAN;
Considerando o que dispõe o artigo 21, da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012;
Resolve:
Art. 1º FIXAR os valores dos exames periciais, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Roraima, conforme abaixo especificado:
I - Exame clínico (aptidão física, oftalmológica e mental): na Capital e nos demais municípios, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
II - Avaliação psicológica (aptidão psicológica): na Capital e nos demais municípios, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
IGO GOMES BRASIL
Diretor Presidente
DETRAN/R