Portaria DETRAN nº 763 DE 01/10/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 out 2019

Dispõe sobre a fixação de preços de exames de aptidão física e mental para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Roraima.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, incisos III e XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, e;

Considerando que, conforme estabelecido pelo artigo 147, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997, o candidato à habilitação deverá se submeter a exames, de aptidão física e mental, realizados pelo órgão executivo de trânsito;

Considerando que os exames médicos e psicológicos realizados nos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, somente poderão ser realizados por profissionais que sejam credenciados junto ao DETRAN;

Considerando o que dispõe o artigo 21, da Resolução nº 425, de 27 de Novembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º FIXAR os valores dos exames periciais, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Roraima, conforme abaixo especificado:

I - Exame clínico (aptidão física, oftalmológica e mental): na Capital e nos demais municípios, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

II - Avaliação psicológica (aptidão psicológica): na Capital e nos demais municípios, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

IGO GOMES BRASIL

Diretor Presidente

DETRAN/R