Portaria SEFAZ nº 767 de 21/06/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jun 2005
Altera o 3º ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no arts. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o 3º ao art. 7º da Portaria nº 663, de 11 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 1º .........................................................................................................................................
§ 3º Na hipótese de o Passe Fiscal se encontrar em situação irregular a baixa se dará somente pela GERAT, observado o mesmo procedimento para a baixa administrativa do Termo de Responsabilidade e Termo de Transferência de Responsabilidade disciplinadas nas alínas "b", "c" e "d", do inciso II, do § 4º, do art. 643, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e ainda, a comprovação do pagamento do ICMS das notas fiscais relacionadas no Passe Fiscal."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de junho de 2005.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda