Portaria GS/SET nº 77 de 20/04/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 abr 1999
Dispõe sobre a cobrança de ICMS nas Entradas de veículos novos destinados a não contribuintes do Imposto.
O SECRETARIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 964 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, no inciso V, do art. 2º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998 e nos incisos I e II, do art. 8º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975
Considerando que, o Convênio ICMS 129/97, em sua cláusula primeira, autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores, de forma que resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento);
Considerando que a alíquota interna, com a redução da base de cálculo, não se aplica às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS;
Considerando, ainda, a existência de operações interestaduais com alíquotas inferiores ao valor mínimo fixado na cláusula primeira do Convênio ICMS 129/97;
Considerando, finalmente, que a prática das operações interestaduais, com carga tributária reduzida, além de ferir a regra da livre concorrência, concorre para a queda da arrecadação nos Estados consumidores,
RESOLVE:
Art. 1º Nas entradas de veículos novos, destinados a não contribuintes do ICMS, exigir-se-á, à diferença entre a alíquota interna, de 17 (dezessete por cento), e a alíquota cobrada no Estado de origem.
Art. 2º O recolhimento referente a complementação do ICMS, dar-se-á na primeira repartição fiscal por onde transitar o bem.
Parágrafo Único. Não havendo o recolhimento conforme prevê o caput deste artigo, o mesmo deverá ser efetuado por ocasião do primeiro licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de abril de 1999.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado da Tributação