Portaria SEFAZ nº 77 de 28/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2002

Introduz alterações na Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 18.04.2001.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles relativos aos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA efetuados com cheque,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º da Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 17.04.2001, que estabelece normas a serem cumpridas no recebimento de cheques para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A cobrança de cheques devolvidos referentes a pagamento de IPVA ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda...."

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da referida Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 17.04.2001

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA

Secretário de Estado de Fazenda