Portaria SEFAZ nº 77 de 28/08/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 ago 2002
Introduz alterações na Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 18.04.2001.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles relativos aos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA efetuados com cheque,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º da Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 17.04.2001, que estabelece normas a serem cumpridas no recebimento de cheques para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A cobrança de cheques devolvidos referentes a pagamento de IPVA ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda...."
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da referida Portaria nº 20/2001-SEFAZ, de 17.04.2001
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda