Portaria SEFAZ nº 77 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 fev 2014

Altera o "caput" do art. 12 da Portaria n.° 570, de 26 de novembro de 2013, que dispõe sobre o levantamento do estoque de vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a consequente apuração do imposto devido, em virtude da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com aqueles produtos, a partir de 1º de dezembro de 2013.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 99 e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Resolve :

Art. 1 º Alterar o "caput" do art. 12 da Portaria nº 570, de 26 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. O valor do imposto devido em decorrência da antecipação do estoque pode ser pago em parcela única, ou em até 15 (quinze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da parcela única ou da primeira parcela em 15 de abril de 2014."

..... (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de fevereiro de 2014.

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda