Portaria nº 77 DE 27/04/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 abr 2017

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2017 estabelecido pela Portaria n° 310, de 20 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 902, de 30 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° Os prazos constantes do anexo único da Portaria n° 310, de 20 de dezembro de 2016, com vencimento em 27 e 28/04/2017 ficam prorrogados, respectivamente, para os dias 03 e 04/05/2017.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA GERAL