Portaria SEFAZ nº 77 DE 31/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jun 2019

Altera a Portaria nº 048/2019-SEFAZ, de 28 de março de 2019 (DOE de 28.03.2019), que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para a realização da receita pública;

Considerando que é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda fixar, por meio de portaria, os prazos para o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, consoante dispõe o artigo 17 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Portaria nº 048/2019-SEFAZ, de 28 de março de 2019 (DOE de 28.03.2019), que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências, nos seguintes termos:

"Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2019, com vencimento em 29 de março de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, de 27 de agosto de 2009, fica prorrogado até 28 de junho de 2019.

(.....)".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)