Portaria SEFAZ nº 77 DE 27/03/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 abr 2019

Altera a Portaria SEFAZ nº 288, de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1 º A Portaria SEFAZ nº 288, de 29 de novembro de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
REFRIGERANTES
.....
CHOPP/LITRO
... ...
Cerpa ...
Cervejaria Sergipana R$ 20,00
Colina ...
... ...
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
... ...
TNT lata 473 ml ...
Tonino Lamborghini Energy Drink Lata 250 ml R$ 5,90
UpGrade Pet 1000 ml ...
... ...
.....(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de março de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe

MARCOS VENÍCIUS NASCIMENTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO