Portaria SEFAZ nº 77-R DE 15/12/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2020
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos tributários.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 185, § 7º, IV, "a", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, e no processo E-Docs nº 2020-91BLG;
Resolve:
Art. 1º Fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185 , § 7º, IV, "a", do RICMS-ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1º de janeiro de 2021, a empresa Omega Atacadista e Distribuidora Ltda, Inscrição Estadual nº 082.897.26-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda