Portaria CAT nº 77 DE 01/10/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 out 2021

Altera a Portaria CAT 84/2019, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 84/2019 , de 27 de dezembro de 2019:

I - os itens 2 e 3:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA - ST (%)
2 11.002.00 3401.20.90/3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas 66,97
3 11.003.00 3401.20.90/3808.94.19 Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas 66,97

" (NR);

II - os itens 4 e 6:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA - ST (%)
4 11.004.00 3402.20.00 Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 23,83
6 11.006.00 3402.20.00 Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes 32,46

" (NR).

Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT 58/2021 , de 6 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.