Portaria GABIN nº 770 de 20/11/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 nov 2001
Dispõe sobre o cancelamento de Auto de infração, já selado, lavrado fora do SIAT.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Determinar que o cancelamento de Auto de Infração, já selado, lavrado fora do SIAT, seja realizado em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O cancelamento do Auto de Infração especificado no artigo anterior, deverá ser homologado pelo gestor da área que o expediu, devendo para isto, adotar as seguintes providências:
I - Juntar todas as vias originais do Auto de Infração;
II - Justificar no corpo da 1ª via, selada, de forma manuscrita, os motivos ensejadores do cancelamento, citando o número do Auto de Infração substituto, se for o caso, datando, carimbando e assinando ao final;
III - Encaminhar à CORREG, por meio de memorando, as vias do Auto de Infração cancelado, e uma cópia do Auto substituto, se for o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar do cancelamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de novembro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO
Gerente de Estado da Receita Estadual