Portaria MJ nº 771 de 18/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2008

Declara de posse permanente dos índios a Terra Indígena MORRO DOS CAVALOS.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena MORRO DOS CAVALOS, constante do Processo FUNAI/BSB/2359/1993,

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina, foi identificada de conformidade com os termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 201/PRES, de 17 de novembro de 2002, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 4 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO que julga, nos termos dos pareceres da FUNAI, improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, conforme Processos FUNAI/BSB/ nºs 1.617/2002; 0486/2003; 0546/2003; 0624/2003 e 0629/2003,

Resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva a Terra Indígena MORRO DOS CAVALOS, com superfície aproximada de 1.988 ha (mil, novecentos e oitenta e oito hectares) e perímetro também aproximado de 31 km (trinta e um quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 45' 46,04" S e 48º 40' 47,72" WGr., situado na confluência de um córrego sem denominação, com o Rio Massiambu Pequeno, segue pela margem esquerda desse córrego, a montante, até encontrar o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 45' 28,31" S e 48º 40' 28,44" WGr., situado na cabeceira desse córrego; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 45' 24,07" S e 48º 39' 45,06" WGr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, formador do Rio do Brito; daí, segue pela margem direita desse córrego, a jusante, até encontrar o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 46' 06,00" S e 48º 38' 42,40" WGr., situado na confluência desse córrego com o Rio do Brito; daí, segue pela margem direita do Rio do Brito, a jusante, até encontrar o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 46' 14,49" S e 48º 37' 58,73" WGr., situado junto à faixa de segurança da BR 101. LESTE: do ponto anteriormente descrito, segue no sentido Sul, junto à faixa de segurança da BR 101, até encontrar o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 46' 29,54" S e 48º 38' 02,23" WGr., situado junto a um posto de gasolina; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 46' 29,13" S e 48º 38' 10,91" WGr; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 46' 36,85" S e 48º 38' 12,05" WGr; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 46' 37,57" S e 48º 38' 04,57" WGr., situado junto à faixa de segurança da BR 101; daí, continua seguindo no sentido sul, junto à faixa de segurança da BR 101, até encontrar o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 52,42" S e 48º 38' 14,09" WGr; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-11 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 52,22" S e 48º 38' 03,90" WGr., situado no Morro dos Cavalos, junto a um córrego sem denominação; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-12 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 45,00" S e 48º 37' 40,73" WGr; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-13 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 33,66" S e 48º 37' 25,35" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-14 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 18,95" S e 48º 37' 14,42" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-15 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 16,03" S e 48º 37' 07,25" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-16 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 18,83" S e 48º 37' 03,97" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-17 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 26,50" S e 48º 37' 03,81" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-18 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 42,23" S e 48º 37' 06,32" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-19 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 47' 43,55" S e 48º 36' 59,83" WGr., situado na Baia Sul, junto às águas do Oceano Atlântico; daí, segue no sentido sul, dividindo com as águas do Oceano Atlântico, até encontrar o Ponto P-20 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 49' 23,18" S e 48º 37' 10,30" WGr., situado na foz do Rio Massiambu. SUL: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio Massiambu, a montante, até encontrar o Ponto P-21 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 49' 08,35" S e 48º 37' 57,35" WGr., situado na confluência dos Rios Massiambu e um rio sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do rio sem denominação a montante, até encontrar o Ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 27º 49' 01,31" S e 48º 38' 21,99" WGr., situado na confluência desse rio com águas de uma variante, que liga esse rio sem denominação ao Rio Massiambu Grande; daí, segue pelas águas da referida variante, sentido noroeste, até encontrar o Ponto P-23 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 48' 54,42" S e 48º 38' 43,01" WGr., situado na confluência dessa variante com o Rio Massiambu Grande; daí, segue pela margem direita do Rio Massiambu Grande, a jusante, até encontrar o Ponto P-24 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 48' 45,26" S e 48º 38' 33,66" WGr., situado na confluência com o Rio Massiambu Pequeno. OESTE: do ponto anteriormente descrito, segue pela margem esquerda do Rio Massiambu Pequeno, a montante, até encontrar o Ponto P-25 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 48' 29,99" S e 48º 38' 50,63" WGr., situado na margem esquerda do Rio Massiambu Pequeno, junto ao início da linha seca que separa a localidade de Massiambu Pequeno; daí, segue por uma linha seca, até encontrar o Ponto P-26 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 48' 20,61" S e 48º 38' 47,54" WGr; daí, segue por uma linha reta, até encontrar o Ponto P-27 de coordenadas geográficas aproximadas 27º 48' 07,25" S e 48º 39' 05,54" WGr., situado na margem direita do Rio Massiambu Pequeno; daí, segue pela margem esquerda do Rio Massiambu Pequeno, a montante, até encontrar o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO